Portaria nº 42, de 30 de julho de 2018.
(DOU de 31/07/2018)
Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12, resolve: