IN RFB nº 1.818: DU-E - Alteração de procedimentos para exportação


IN RFB nº 1.818: DU-E - Alteração de procedimentos para exportação

Instrução Normativa nº 1.818, de 24 de julho de 2018.

(DOU de 26/07/2018)

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 580 a 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira da DU-E poderá indeferir a realização do despacho domiciliar a que se refere o inciso II do art. 2º e exigir o registro de uma nova declaração, tomando por base critérios estabelecidos pelo chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento exportador e, especialmente:

I - a natureza dos bens a exportar;

II - as condições de higiene e de segurança do local indicado para a realização do despacho; e

III - a disponibilidade de recursos humanos.

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