Resolução SEFA n° 928, de 10 de julho de 2018
(DOE de 13.07.2018)
Altera a Resolução SEFA n° 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 20, de 20 de janeiro de 2017:
I - os itens 2, 6, 9 e 10 da tabela de que trata o “caput” do art. 3° passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os itens 10.1 e 19: