Resolução SEFA n° 928: ICMS/PR - Percentuais de MVA


Resolução SEFA n° 928: ICMS/PR - Percentuais de MVA

Resolução SEFA n° 928, de 10 de julho de 2018

(DOE de 13.07.2018)

Altera a Resolução SEFA n° 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e

CONSIDERANDO as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 20, de 20 de janeiro de 2017:

I - os itens 2, 6, 9 e 10 da tabela de que trata o “caput” do art. 3° passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os itens 10.1 e 19:

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PRinterna , mva original