Solução de Consulta nº 83, de 26 de junho de 2018.
(DOU de 18/07/2018)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: MATERIAL RECICLÁVEL. PAPEL. FRAGMENTAÇÃO. PRENSAGEM. ENFARDAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
O processo de simples fragmentação (mecânica) em dimensões pré-determinadas de papéis recicláveis coletados como lixo, com posterior redução do volume dos fragmentos por
prensagem, formando fardos para fins de transporte quando da futura venda, sem que haja qualquer modificação em sua natureza, aparência, ou funcionamento, não se caracteriza como operação de industrialização.