Solução de Consulta nº 76, de 25 de junho de 2018.
(DOU de 18/07/2018)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:COFINS-IMPORTAÇÃO.
AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR.
COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.