Solução de Consulta nº 75, de 25 de junho de 2018.
(DOU de 18/07/2018)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESOCIAL. RENDIMENTOS A DECLARAR. EVENTO A UTILIZAR
Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas sobre os quais haja retenção de imposto sobre a renda na fonte devem ser declarados no e-Social por meio do evento determinado pelas normas de orientação ao contribuinte para preenchimento do sistema.