Ato Declaratório Executivo nº 10, de 12 de julho de 2018.
(DOU de 13/07/2018)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 5554 - Parcelamento PGFN - Ajustes - Previdenciário; e II - 5577 - Parcelamento PGFN - Ajustes - Demais.