Protocolo de Cooperação Técnica 01/18, de 5 de julho de 2018.
(DOU de 11/07/2018)
Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas, Goiás e Mato Grosso, e o Distrito Federal, que institui o Programa de Simplificação das Obrigações Tributárias relativas ao ICMS, a ser desenvolvido e implementado pelas administrações tributárias estaduais e distrital, e dá outras providências.
Os Estados de Alagoas, Goiás e Mato Grosso, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica instituído o Programa de Simplificação das Obrigações Tributárias referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser desenvolvido e implementado de maneira conjunta pelas administrações tributárias estaduais, orientando-se pelas seguintes premissas:
I - simplificação da relação Fisco-contribuinte;