Convênio ICMS 78/18, de 5 de julho de 2018.
(DOU de 10/07/2018)
Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único da cláusula sétima-A fica acrescido ao Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No caso de impossibilidade técnica de se informar os campos indicados nesta cláusula na DU-E, em virtude de divergência entre a unidade de medida tributável informada na nota fiscal eletrônica de exportação e na (s) nota (s) fiscal (is) eletrônica (s) de remessa com fim específico de exportação, apenas nesta situação, será dispensada a obrigatoriedade de que cita esta cláusula, mantendo-se a obrigatoriedade prevista na alínea b do inciso II da cláusula terceira.".
Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula sétima-B do Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima-B Na hipótese de que trata a cláusula sétima-A, ressalvada a situação prevista em seu parágrafo único, e desde que a operação de exportação e a remessa com fim específico de exportação estejam amparadas por Nota Fiscal Eletrônica, não se aplicam os seguintes dispositivos:".
Cláusula terceira Fica acrescida a cláusula sétima-C ao Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
"Cláusula sétima-C Quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de DU-E e se tratar da hipótese descrita no parágrafo único da cláusula sétima-A ou quando a operação de remessa com fim específico de exportação estiver amparada por Nota Fiscal Formulário, não se aplicam os seguintes dispositivos:
I - alínea a do inciso II da cláusula terceira;