Convênio ICMS 69/18, de 5 de julho de 2018.
(DOU de 10/07/2018)
Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea a do inciso XIIIdo § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 1º a 4º à cláusula segunda do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:
"§ 1º Ficam as unidades federadas autorizadas:
I - a estabelecer modelo distinto ao Anexo Único deste convênio;
II - a disponibilizar as informações por meio do sítio eletrônico da respectiva unidade federada.
§ 2º Fica o Estado do Mato Grosso facultado a dispensar os dados dos incisos I, IV e VI do caput desta cláusula.