Convênio ICMS 55/18, de 5 de julho de 2018.
(DOU de 10/07/2018)
Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 DE JULHO DE 2018, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º à cláusula sexta do Convênio ICMS 59/12, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"§ 2º Para o Estado de Goiás, implica a revogação de que trata o inciso I do caput na hipótese de não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou o não pagamento da última parcela.".