Decreto n° 10.386, de 05 de julho de 2018
(DOE de 05.07.2018)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 17.742, de 30 de outubro de 2013, no Decreto n. 8.560, de 21 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011, bem como o contido no protocolado sob n° 15.270.441-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 179ª Fica acrescentado o item 43-A ao Anexo VII:
“43-A Ao contribuinte incentivador do PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO AO ESPORTE - PROESPORTE, correspondente ao valor do recurso financeiro destinado a projeto cultural, limitado, em cada período de apuração, ao montante obtido pela multiplicação do saldo devedor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS apurado em conta gráfica, no período imediatamente anterior ao da apropriação, pelos percentuais a seguir discriminados, calculados considerando a média mensal do saldo devedor do ICMS apurado nos 12 (doze) meses anteriores ao seu credenciamento como incentivador, conforme estabelecido em norma de procedimento (Lei n. 17.742, de 30 de outubro de 2013; Convênio ICMS 141/2011):