Decreto n° 10.362, de 04 de julho de 2018
(DOE de 04.07.2018)
Introduz alterações no Decreto n. 6.434,de 16 de março de 2017, que trata do Programa Paraná Competitivo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.264.248-2,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado, até 31.12.2018, o diferimento do pagamento do ICMS de que trata o art. 10 do Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017, a estabelecimento industrial investidor enquadrado no Programa Paraná Competitivo, na modalidade de expansão industrial, classificado no código 1012-1/01 - abate de aves, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
Parágrafo único. O diferimento de que trata este artigo será estabelecido para até 24 meses e será definido em despacho do Secretário da Fazenda, nos termos do art.14 Decreto n. 6.434/2017.
Art. 2° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017: