Decreto nº 1.566: ICMS/MT - Suspensão da pauta fiscal de bebidas


Decreto nº 1.566: ICMS/MT - Suspensão da pauta fiscal de bebidas

Decreto nº   1.566,  de   29   de  junho   de 2018.

(DOE de 29/06/2018)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na continuidade de medidas que contribuam para a efetivação da receita pública nas operações submetidas ao regime de substituição tributária;

CONSIDERANDO, porém, que a base de cálculo do imposto exigido pelo referido regime deve corresponder, com a maior exatidão possível, ao preço corrente da mercadoria objeto da operação;

CONSIDERANDO, todavia, que há dificuldade na divulgação de preços mínimos para o rol de produtos que integram o segmento de bebidas, dada a multiplicidade de marcas, qualidade, sabor, tipo, apresentação, tempo de maturação ou de envelhecimento, que comprometem a unificação;

CONSIDERANDO que, na atualidade, o fisco já dispõe de ferramentas de controle das operações realizadas, bem como de auditoria, que permitem conhecimento e acompanhamento para identificação de práticas que concorram para eventuais distorções no mercado;

 D E C R E T A:

Art. 1° O § 4° do artigo 18 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

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