Decreto n° 10.172, de 21 de junho de 2018
(DOE de 22.06.2018)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.233.868-6,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 174ª O § 16 do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 16. O crédito apropriado na forma estabelecida nos §§ 13 e 14 deverá ser lançado: