Ato COTEPE/ICMS nº 40, de 13 de junho de 2018.
(DOU de 22/06/2018)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/03, que aprova o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis -e dispõe sobre sua utilização.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 47/03, de 17 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula primeira: