Decreto nº 9.409, de 13 de junho de 2018
(DOU de 14/06/2018)
Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.