Resolução nº 16: e-Social - Institui o Subcomitê de Atendimento


Resolução nº 16: e-Social - Institui o Subcomitê de Atendimento

Resolução nº 16, de 12 de junho de 2018.

(DOU de 14/06/2018)

Institui o Subcomitê de Atendimento.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso da atribuição prevista no § 6ºdo art. 6º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Atendimento, grupo de ação estratégica, que tem como propósito integrar as ações de atendimento, suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos, pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do eSocial, por meio da articulação entre atendentes e gestores, de forma a aliar as técnicas do atendimento aos interesses institucionais, às possibilidades administrativas e aos objetivos do projeto.

Art. 2º O Subcomitê de Atendimento terá as seguintes atribuições:

I - Estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste um serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;

II - Elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;

III - Assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;

IV - Apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;

V - Desenvolver sistemática para disseminação,

compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;

VI - Desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;

VII - Responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;

VIII - Elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor;

IX - Criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.

Art. 3º O Subcomitê de Atendimento será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades partícipes dos Comitê Gestor:

I - Ministério do Trabalho e Emprego;

II - Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

III - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

 

 

Tags:

e-socialsubcomitê