A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (7/6), a Resolução nº 5821/2018, que apresenta uma ampliação da tabela de fretes divulgada no dia 30/5. Os novos parâmetros passam a valer a partir da publicação do texto.
O objetivo da publicação é o de mitigar as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas, além de ajustar os parâmetros previstos nos Anexos I e II da Resolução nº 5820, de 30 de maio 2018.
Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador.
A Resolução 5821/2018 também esclarece os casos excepcionais em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. São eles: