Resolução nº 4.667, de 6 de junho de 2018
(DOU de 07/06/2018)
Ajusta normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir de 1º de julho de 2018.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de maio de 2018, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O inciso V da alínea c e o inciso II da alínea e do item 1 da Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro) do Capítulo 13 (Programas com recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte alteração:
"V - aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos, caprinos e bovinos de leite;" (NR)