Resolução BACEN nº 4.663, de 5 de junho de 2018
Prorroga a data de obrigatoriedade de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de junho de 2018, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, art. 78-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e art. 1º do Decreto nº 9.395, de 30 de maio de 2018, resolveu: