Decreto n° 9.899, de 30 de maio de 2018
(DOE de 04.06.2018)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.220.989-4,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 180ª Fica acrescentado o item 34-A ao Anexo VII:
“34-A Até 30.12.2019, em relação as saídas dos produtos torneiras, boias, válvulas e demais artefatos de metais sanitários, diretamente do estabelecimento industrial fabricante paranaense, resultantes da industrialização de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de latão ou de zamak, que represente no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do custo da matéria-prima, de forma que resulte em carga tributária de 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Notas:
1. o benefício de que trata este item: