Resolução nº 2, de 16 de maio de 2018 (*)
(DOU de 21/05/2018)
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º e do art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97 de 12 de dezembro de 1997, resolve:
Art 1º Autorizar os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a publicação no Diário Oficial do Estado, até 28 de dezembro de 2018, de relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XIIdo § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 302ª reunião extraordinária, realizada no dia 16 de maio de 2018, em Brasília, DF, na forma do anexo único desta resolução.