IN RFB nº 1.806: DU-E - Alteração no despacho aduaneiro


IN RFB nº 1.806: DU-E - Alteração no despacho aduaneiro

Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 9 de maio de 2018

(DOU de 11/05/2018)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 580 a 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

Tags:

DUEexportação , aduaneiro , despacho