IN SEFA n° 1.465: Valor do UPF/PR - maio/2018.


IN SEFA n° 1.465: Valor do UPF/PR - maio/2018.

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n° 7.812, de 29.12.1983; n° 9.174, de 29.12.1989 e n° 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n° 9.069, de 29.06.1995,

RESOLVE:

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de maio de 2018, no valor de

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upf/prSEFA , instrução