SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38, DE 27 DE MARÇO DE 2018
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: USUFRUTRO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO.
Os lucros ou dividendos pagos ao usufrutuário das ações da empresa constituem rendimento não sujeito à tributação pelo imposto de renda, desde que tenham sido calculados com base em resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996.