Ajuste SINIEF 04: MDF-e - Encerrado de ofício pela administração tributária


Ajuste SINIEF 04: MDF-e - Encerrado de ofício pela administração tributária

Ajuste SINIEF 04/18, de 3 de abril de 2018.

(DOU de 04/04/2018)

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando renumerado para 1º:

"§ 1º O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela administração tributária quando, ocorridas as situações descritas no caput, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.".

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