Convênio ICMS 33: Autoriza parcelamento do ICMS


Convênio ICMS 33: Autoriza parcelamento do ICMS

Convênio ICMS 33/18, de 3 de abril de 2018

(DOU de 04/04/2018)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017.

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

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PRICMS , débito , parcelamento