ADE nº 25: Aprovada a versão 1.3.02 do leiaute da EFD- Reinf


ADE nº 25: Aprovada a versão 1.3.02 do leiaute da EFD- Reinf

Ato Declaratório Executivo nº 25, de 2 de abril de 2018.

(DOU de 04/04/2018)

Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf -Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.3.02 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

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