Decreto n° 9.116: ICMS/PR - Redução de ICMS para carrocerias


Decreto n° 9.116: ICMS/PR - Redução de ICMS para carrocerias

Decreto n° 9.116, de 26 de março de 2018

(DOE de 26.03.2018)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.110.552-1,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 145ª Fica acrescentado o item 8-A ao Anexo VI:

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