Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 14 de março de 2018.
(DOU de 21/03/2018)
Altera o Ato COTEPE ICMS 51/17, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, referentes ao"MÊS DE TRANSMISSÃO"junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 51/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: