Decreto n° 1.402, de 16 de março de 2018.
(DOE de 16/03/2018)
Altera o do Decreto nº 2.494, de 22 de abril de 2010, com a redação conferida pelo Decreto nº 1.374, de 07 de março de 2018, que delega competência ao Subprocurador-Geral Fiscal, para autorizar parcelamento dos débitos fiscais constituídos definitivamente e encaminhados à PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 114121/2018, e
Considerando o disposto nos artigos 2º, inciso V, e 16, incisos I, III e X, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 200, de 20 de Dezembro de 2004,