Decreto n° 9.017, de 13 de março de 2018
(DOE de 14.03.2018)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.096.336-2,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 118ª Fica acrescentada a alínea “k” ao inciso II do “caput” do art. 358:
“k) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67 (Convênio ICMS 216/2017).”.
Alteração 119ª Fica acrescentado o art. 499-D: