Decreto n° 8.889: ICMS/PR - Parcelamento de débito


Decreto n° 8.889: ICMS/PR - Parcelamento de débito

Decreto n° 8.889, de 01 de março de 2018

(DOE de 02.03.2018)

Introduz alterações no Decreto n. 8.470, de 07 de dezembro de 2017, que estabelece normas para a execução da Lei Estadual n° 19.182, de 26 de outubro de 2017, que regulamentou no âmbito estadual o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional n° 94, de 15 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.073.545-9,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Decreto n° 8.470, de 07 de dezembro de 2017, as seguintes alterações:

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