GM SC: PIS/COFINS - Frete de revenda de mercadoria


GM SC: PIS/COFINS - Frete de revenda de mercadoria

Solução de Consulta nº 6.005, de 27 de fevereiro de 2018.

(02/03/2018)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

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revendaFrete , crédito , COFINS , PIS