GM SC: IPI - Empresário individual - Suspensão do IPI


GM SC: IPI - Empresário individual - Suspensão do IPI

Solução de Consulta nº 567, de 20 de dezembro de 2017.

(DOU de 27/02/2018)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: Empresário individual (CNAE - 213-5), que execute as operações referenciadas no art. 4º do Ripi, e que por isso se enquadre como estabelecimento industrial e seja contribuinte do IPI, poderá adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de estabelecimento industrial vendedor com suspensão do IPI, desde que o empresário individual adquirente preencha as condições fixadas no art. 29da Lei 10.637 de 30/12/2002.

 

 

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IPIsuspensão , Individual , empresário