GM SC: E-FINANCEIRA - Sujeito passivo da obrigação e entrega


GM SC: E-FINANCEIRA - Sujeito passivo da obrigação e entrega

Solução de Consulta nº 3, de 3 de janeiro de 2018

(DOU de 27/02/2018)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA.

Qualificam-se como sujeito passivo da obrigação e entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente:

a) exerçam uma das atividades constantes do inciso I e II do art. 4º da IN RFB nº 1.571, de 2015;

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