Solução de Consulta nº 3, de 3 de janeiro de 2018
(DOU de 27/02/2018)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Qualificam-se como sujeito passivo da obrigação e entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente:
a) exerçam uma das atividades constantes do inciso I e II do art. 4º da IN RFB nº 1.571, de 2015;