Instrução Normativa nº 1.793, de 23 de fevereiro de 2018.
(DOU de 26/02/2018)
Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano-calendário de 2018.