ADE CGF nº 2: Cancela as multas pelo atraso na entrega Dirf


ADE CGF nº 2: Cancela as multas pelo atraso na entrega Dirf

Ato Declaratório Executivo nº 2, de 30 de janeiro de 2018.

(DOU de 31/01/2018)

Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e na Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017 que tenham sido emitidas a partir do dia 29 de dezembro de 2017 até as13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018.

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