Convênio ICMS 06: Redução de base de cálculo para veículos


Convênio ICMS 06: Redução de base de cálculo para veículos

Convênio ICMS 06/18, de 30 de janeiro de 2018

(DOU de 31/01/2018)

Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 296ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 195/17, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a doze por cento.".

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Veículosbase de cálculo , redução