Norma de Procedimento Fiscal n° 009, de 24 de janeiro de 2018
(DOE de 26.01.2018)
Altera a NPF n° 101/2014 que dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 101, de 5 de novembro de 2014:
I - fica acrescentado o subitem 1.1.5: