Portaria nº 49, de 22 de janeiro de 2018
(DOU de 26/01/2018)
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos operacionais de regularização de Notas fiscais não internadas pela Suframa por motivos de falta de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos - TSA ou erro de preenchimento de dados numéricos da chave de acesso.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE OPERAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de regularização de Notas Fiscais pendentes no sistema de internamento da Suframa que remontam ao período de 2008 a 2015 que tem congestionado o andamento das atividades e causado prejuízos às empresas que operam com os incentivos da região;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do Art. 61, da Lei 9.784/99 de 29 de janeiro de 1999, traz a possibilidade da Administração Pública agir de ofício ou a pedido, quando existir justo receio que possa causar prejuízo de difícil ou incerta reparação;