Decreto n° 8.660, de 16 de janeiro de 2018
(DOE de 17.01.2018)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Leis n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, e n° 15.562, de 4 de julho de 2007, pela Lei n° 19.358, de 20 de dezembro de 2017, e na Lei n° 15.562/2007, pela Lei n° 19.357, de 20 de dezembro de 2017e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.005.338-2,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: