Decreto n° 8.661, de 16 de janeiro de 2018
(DOE de 17.01.2018)
Introduz alterações no Decreto n. 7.030, de 30 de maio de 2017, que regulamenta o Título I e os Capítulos I a III do Título II, da Lei n. 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre a fiscalização e a formalização de ofício de crédito tributário e sobre o processo administrativo fiscal e o julgamento em primeira instância administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 19.358, de 20 de dezembro de 2017 e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.001.158-2,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Decreto n. 7.030, de 30 de maio de 2017, as seguintes alterações:
I - o paragrafo único do art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: