Solução de Consulta nº 682, de 29 de dezembro de 2017
(DOU de 03/01/2018)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ART. 1º DA LEI Nº 10.485, DE 2002. REGRAS DE APLICABILIDADE. DOSADOR DE ADUBOS. PARTE/PEÇA DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA. INAPLICALIBILIDADE.
Todos os produtos classificados nos códigos da Tipi elencados no art. 1º, caput, da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas nesse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.