Protocolo ICMS nº 47, de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICM 11/80, que dispõe sobre as operações de retorno de mercadorias depositadas em armazéns gerais por contribuintes de outro Estado.
Os Estados do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Mato Gros so, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte, protocolo: