GM SC: E-FINANCEIRA - Pessoas que estejam sob supervisão do Bacen


GM SC: E-FINANCEIRA - Pessoas que estejam sob supervisão do Bacen

Solução de Consulta nº 556, de 20 de dezembro de 2017

(DOU de 26/12/2017)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA.

Qualificam-se como sujeito passivo da obrigação acessória de entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente: a) exerçam uma das atividades constantes dos incisos I e II do art. 4º da IN RFB 1.571, de 2015; b) estejam sob supervisão do Bacen, CVM, Susep ou Previc; e c) sejam detentoras de alguma das informações enumeradas no art. 5º e se encontrem no rol de responsáveis discriminados no § 3º do art. 4º, ambos do mesmo ato normativo citado.

Tags:

bacenefinanceira