Resolução Plenária n° 008, de 21 novembro de 2017
(DOE de 14.12.2017)
REGISTROS DE ATOS MERCANTIS QUE DEVEM SER PROTOCOLADOS NO SISTEMA INTEGRADOR O PLENÁRIO DO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigos 7°, IV e 21, V do Decreto n. 1800/96 e artigo 15 do Decreto Estadual n. 12033/2014, e sessão plenária do dia 21/11/2017,
RESOLVE aprovar a mandar publicar esta Resolução Plenária, com o teor abaixo descrito, com o intuito de informar a todos, (usuários e profissionais responsáveis pelos protocolos de atos mercantis) a lista de atos e eventos que devem seguir exclusivamente pelo SISTEMA INTEGRADOR.