Norma de Procedimento Fiscal n° 130, de 08 de dezembro de 2017
(DOE de 13.12.2017)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 096/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE: