NPF SEFA n° 130: ICMS/PR - MDF-e nas operações internas


NPF SEFA n° 130: ICMS/PR - MDF-e nas operações internas

Norma de Procedimento Fiscal n° 130, de 08 de dezembro de 2017

(DOE de 13.12.2017)

Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 096/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017,

RESOLVE:

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internaoperação , MDFe