IN GSF nº 1.371: ICMS/GO - Documento fiscal avulso


IN GSF nº 1.371: ICMS/GO - Documento fiscal avulso

Instrução normativa GSF nº 1.371, de 06 de dezembro de 2017.

(DOE –GO de 11/12/2017)

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal avulso junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por meio de procuração.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A emissão de documento fiscal avulso pelas unidades de atendimento da SEFAZ-GO, para pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, pode ser realizada por intermédio de representante, a quem tenha sido outorgado instrumento de procuração, público ou particular.

Tags:

avulso , documento